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Hospitais privados apelam à revogação de medidas que põem em causa o regime convencionado da ADSE

Hospitais privados apelam à revogação de medidas que põem em causa o regime convencionado da ADSE e à defesa dos interesses dos respetivos beneficiários

Na Assembleia-Geral extraordinária hoje realizada, os hospitais privados portugueses discordaram, uma vez mais, e em absoluto, da regra das chamadas Regularizações que a ADSE pretende impor e, nomeadamente, do processo relativo a faturas referentes aos anos de 2015 e 2016, já conferidas e pagas.

Os hospitais privados consideram que o procedimento é ilegal; que o parecer da Procuradoria Geral da República, invocado pela ADSE, é inconclusivo em relação à legalidade da norma; que a razão lhes assiste, como comprova um parecer do Constitucionalista Vital Moreira e que esta é uma matéria para continuar a ser dirimida no foro jurídico. Neste contexto, a APHP continuará a defender esta posição em Tribunal, não só na ação judicial pendente, como noutras que venham a ser propostas sobre esta matéria, plenamente confiante que a Justiça fará esse reconhecimento.

Recorde-se que, na prática, as ditas “regularizações” determinam que os preços de cada ato podem ser reduzidos retroativamente pelo preço mínimo que algum prestador da rede tenha faturado ou de acordo com um referencial baseado numa média que não tem em conta a complexidade clínica do doente nem a utilização de técnicas diferenciadas com valor clínico comprovado. Tais regras levam a que o prestador não saiba, e nem consiga de alguma forma saber, no momento da prestação, qual o valor dos seus serviços aos beneficiários da ADSE, sendo confrontado a posteriori com a imposição de preços relativos a atos que, muitas vezes, nem sequer são comparáveis clinicamente.

A intenção da ADSE aplicar agora as ditas “regularizações” relativas a 2015 e 2016 é tão estranha quanto é público que ainda em finais de setembro o Ministro da Saúde lançou o desafio de negociar uma série de matérias relevantes até ao final do ano. A rutura deste processo torna evidente que, tal como em tempos denunciado pelo Tribunal de Contas, parece ser cada vez mais óbvio que o Ministério da Saúde confunde a gestão deste subsistema, hoje totalmente financiado pelos seus beneficiários, com a gestão do próprio SNS. Nas palavras recentes da Senhora Ministra da Saúde em entrevista recente: “a própria ADSE é uma entorse no sistema. Todos estes funcionamentos paralelos acabam por prejudicar o funcionamento do SNS”.

 

Os prestadores privados não são uma entorse do sistema. A hospitalização privada constitui um elemento de competitividade do país e como setor económico relevante é essencial que tenha um enquadramento claro, previsível, racional e que medidas administrativas não coloquem em causa o normal funcionamento do mercado.

Apesar da insensibilidade demonstrada pela atitude da ADSE quanto à defesa dos interesses dos respetivos Beneficiários através do acesso a serviços de qualidade prestados pelos hospitais privados no regime convencionado, os Associados apelam à Direção da APHP para um derradeiro esforço de diálogo com a ADSE e respetivas tutelas. Tal exige a reposição de um clima de boa fé e confiança, quebrado pela postura intransigente da ADSE, para o que será imprescindível criar algumas condições básicas:

1. A revogação da regra das chamadas Regularizações que a ADSE pretende impor, ao arrepio da lei e criando uma situação em que os prestadores desconhecem, no momento em que os prestam, o preço pelo qual serão remunerados os serviços prestados aos beneficiários da ADSE, o que é incompatível com uma gestão sustentável da relação dos hospitais privados com este subsistema de saúde;

2. A anulação imediata dos processos das chamadas regularizações de 2015 e 2016, atendendo não apenas à questão de princípio mas ao facto do processo em si estar marcado por erros grosseiros que, sem prejuízo da ilegalidade que inquina a sua exigência, põem em causa a seriedade do método de cálculo usado pela ADSE

A Assembleia Geral da APHP mandata igualmente a Direção para solicitar uma reunião, com caráter de urgência, às tutelas da ADSE no sentido de transmitir a extrema preocupação criada com a nova orientação daquele subsistema público de saúde e apelar a que o Governo não ponha em causa o regime convencionado, defraudando as legítimas expectativas de milhares de beneficiários.

Perante a posição irredutível atualmente assumida pela ADSE e enquanto se aguarda que o Tribunal se pronuncie sobre a legalidade das regularizações na sequência da ação judicial proposta pela APHP, cabe a cada associado analisar e decidir, de forma livre, esclarecida e independente, se tenciona aceitar as condições impostas pela ADSE, abstendo-se a APHP de sobre esta matéria exercer qualquer tipo de influência.

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28 de Dezembro de 2018